COVID-19: Mudanças para locais de trabalho com 50 ou mais funcionários
Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de Outubro, que define um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da infecção da COVID -19 no âmbito das relações laborais.