A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, assinou o Despacho nº132/2024-XXIV, publicado a 20 de setembro, que procede à dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimentos das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento,  e à prorrogação do prazo para entrega de imposto (IVA), até 30 de setembro, para os contribuintes e contabilistas certificados que tenham domicílio fiscal na zonas abrangidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.

O Despacho nº132/2024 - XXIV determina:

  • A dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento, cujo prazo terminava no período entre os dias 15 a 20 de setembro de 2024, desde que essas obrigações fiscais sejam cumpridas até ao dia 30 de setembro de 2024;
  • A entrega do IVA das declarações periódicas de junho, julho e do 2º trimestre de 2024, a entregar até 20 setembro de 2024, possa ser efetuada até dia 30 de setembro de 2024, sem quaisquer acréscimos ou penalidades;
  • Estas dispensas de acréscimos e penalidades são aplicáveis aos sujeitos passivos e contabilistas certificados que tenham residência ou domicílio fiscal nas zonas abrangidas previstas na Resolução do Conselho de Ministros nº126-A/2024, de 18 de setembro, e o invoquem.


Fonte: Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, 20/09/2024