O Regulamento Anti-Desflorestação impõe um conjunto de obrigações aos operadores económicos, a partir de 30 de dezembro de 2024, que visam garantir que os bens comercializados na União Europeia e os que são exportados para fora do espaço comunitário não são produzidos com matérias-primas provenientes de áreas que tenham sofrido desflorestação após dezembro de 2020. Na lista de produtos abrangidos estão, por exemplo, a carne de bovino, o café, o cacau, a palmeira-dendém, a soja, a borracha, a madeira ou os produtos impressos.

A complexidade dos processos operacionais, incluindo o atraso no desenvolvimento de um sistema informático próprio a cargo da Comissão Europeia, e as insuficientes informações e orientações para as empresas se prepararem atempada e adequadamente para esta nova regulamentação podem colocar em causa o funcionamento da cadeia de abastecimento e afetar os consumidores.

O manifesto que é subscrito pela CAP (Confederação de Agricultores de Portugal), FIPA (Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares), Centromarca (Associação Portuguesa de Empresas de Produtos de Marca), IACA (Associação Portuguesa dos industriais de Alimentos Compostos por Animais) e APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), representa as associações de setores diretamente visados pelo Regulamento, e pede, não apenas o alargamento do período de transição, mas a continuidade da cooperação com os diferentes elos da cadeia de valor.

“Esta iniciativa é demonstrativa de que toda a cadeia de valor pode ser impactada com um regulamento que não tem em conta a realidade dos produtores, da indústria e da distribuição e que, por isso, tem de ser repensada e recalendarizada para não atingir os consumidores”, afirmou Luís Mira, secretário-geral da CAP.


Manifesto-APED-EUDR_FINAL_17092024.pdf


Fonte: CAP